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Estatuto da Associação El Rancho
 

  ASSOCIAÇÃO  EL RANCHO- (AER)

IGREJA PRESBITERIANA DE ANÁPOLIS – GOIÁS

ESTATUTO SOCIAL

 CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, FINS, SEDE E DURAÇÃO

 Art. 1º - A Associação  El Rancho, designada simplesmente El Rancho, é uma entidade de fins: religioso, educacional, cultural, social e de preservação ecológica, sem finalidade lucrativa, com autonomia administrativa e financeira, sob a direção da Igreja Presbiteriana de Anápolis – Goiás.

 Parágrafo único – A Associação El Rancho é uma entidade Cristã Evangélica de tradição Reformada tendo como fundamento básico a Bíblia como única regra infalível de Fé e Prática e Jesus como único Senhor e Salvador.

 Art. 2º - A Associação El Rancho, tem sede, foro em Anápolis na Rua Desembargador Jaime, 194, Centro e administração no município de Corumbá, Estado de Goiás na BR 414 Km 380, e sua duração será por tempo indeterminado.

 Art. 3º - A Associação El Rancho tem por objetivo ministrar o ensino religioso, ensino no ministério de acampamentos, promover e incentivar o desenvolvimento de atividades sociais e de preservação ecológica, bem como executar programas culturais, repouso de pastores, missionários e evangelistas.

 CAPÍTULO II - DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 4º - São órgãos da Associação  El Rancho: Conselho Administrativo, Diretoria e Conselho Fiscal.

Art. 5º - A Associação El Rancho será administrada pelo Conselho Administrativo nomeado pelo Conselho da Igreja Presbiteriana de Anápolis e composto de 7 (sete) membros comungantes do seu Rol, sendo 2 (dois) Presbíteros Regentes e  terá como membro nato o pastor efetivo da Igreja.

Parágrafo primeiro – Na falta de um ou mais membros do Conselho Administrativo o Conselho da Igreja Presbiteriana de Anápolis, designará para o lugar um substituto, para cumprimento do seu mandato.

Art. 6º - O Conselho Administrativo do El Rancho será nomeado pelo Conselho da Igreja Presbiteriana de Anápolis, para um período de 2 (dois) anos, podendo os seus membros serem reconduzidos no todo ou em parte ao vencer o mandato.

Art. 7º - Os membros do Conselho Administrativo serão substituídos quando: I- pedir afastamento. II- ausência das reuniões por mais de 3 (três) meses. III- por não corresponder às funções atribuídas pelo Conselho da Igreja, mesmo que seus mandatos estejam em plena vigência.

 Parágrafo único – É vedado a remuneração de quaisquer membros do Conselho Administrativo e da Diretoria.

 Art. 8° - Ao Conselho Administrativo especialmente compete: I- contratar o administrador do El Rancho, atribuindo-lhe a função e fixando-lhe os vencimentos. II- promover meios para regular o funcionamento e manutenção do El Rancho. III- autorizar as despesas relacionadas em orçamento mensais, assim como a de caráter urgente. IV- reunir-se obrigatoriamente a cada dois meses, e extraordinariamente, toda vez que julgar necessário, lavrando a respectiva ata. V- organizar o regimento interno e modificá-lo quando julgar conveniente. VI- apresentar bimestralmente ao Conselho da Igreja, o relatório financeiro, assim como o movimento financeiro do ano findo. VII- cumprir e fazer cumprir as disposições deste estatuto, assim como o Regimento Interno que se elaborar. VIII- zelar pelos bens móveis e imóveis do El Rancho.

 Art. 9º - A Diretoria será eleita pelo Conselho Administrativo composto de Presidente; Vice-Presidente; Secretário e Tesoureiro.

 Art. 10º - Ao Presidente compete: I- representar a Associação El Rancho em juízo ou fora dele. II- presidir as reuniões do Conselho Administrativo, assim como convocar as reuniões das mesmas. III- assinar cheques e ordem de pagamento, juntamente com o tesoureiro. IV- rubricar os livros do El Rancho, com os termos de abertura e encerramento. V- resolver todos os casos urgentes, levando-os, depois, ao conhecimento do Conselho Administrativo, na primeira reunião subsequente. VI- fiscalizar todas as dependências do El Rancho, inteirando-se das necessidades e medidas de melhoramentos apresentados pelo administrador.

 Art. 11º - Ao Vice-Presidente compete: I- substituir o Presidente em todas as suas faltas e impedimento.

  Art. 12º - Ao Secretário compete: I– ter a seu cargo toda escrita do El Rancho, assim como as correspondências. II– redigir as correspondências do El Rancho. III- lavrar as atas das reuniões do Conselho Administrativo: IV– arquivar os papeis em geral. V- organizar e manter rigorosamente em dia a escrita do El Rancho, assim como o Registro Geral dos funcionários do El Rancho. VI– guardar livros, fotos e organizar arquivos do El Rancho. VII– dirigir e supervisionar todo o trabalho da secretaria. VIII- auxiliar, informar à diretoria tudo o que for de interesse do El Rancho.

 Art. 13º – Ao Tesoureiro compete: I – receber e guardar sob sua responsabilidade, todos os valores em dinheiro ou cheques, depositando-os em banco designado pela Diretoria. II – organizar os balancetes da receita e despesas, mensalmente, entregando-os ao Conselho Administrativo. III – efetuar pagamentos autorizados pelo Conselho Administrativo depois de visados pelo Presidente. IV – responder pelos seus bens e por toda importância a ele confiada.

 Art. 14 – Haverá um Conselho Fiscal composto de 3 (três) membros nomeados pelo Conselho da Igreja, para um período de 2 (dois) anos.

 Art. 15º - Ao Conselho Fiscal compete: I– examinar as contas apresentadas pela Diretoria anualmente ou quando julgar necessário dando seu parecer. II– fiscalizar o cumprimento deste Estatuto e do Regimento Interno. III– dar parecer sobre todas as medidas que julgar necessárias ao engrandecimento da Instituição.

 Parágrafo Primeiro – Os membros do Conselho Fiscal não poderão ter parentesco direto ou indireto até 3º grau com qualquer membro da Diretoria.

 CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 16º – O Conselho Administrativo não assumirá a responsabilidade de compromissos particulares de seus membros.

 Art. 17º - Os donativos ou ofertas de quaisquer espécie, feitos ao El Rancho, deverão ter registro especial sob a responsabilidade do tesoureiro.

 Art. 18º - Os bens imóveis já adquiridos ou que venham a ser adquiridos, constituem patrimônio da Igreja Presbiteriana de Anápolis, Estado de Goiás.

 Art. 19º - A Associação  El Rancho deverá ter escrita regular e oficial.

 Art. 20º - Em caso de dissolução da Associação El Rancho, todos os bens pertencem a Igreja Presbiteriana de Anápolis.

 Art. 21º - O presente Estatuto poderá ser alterado a qualquer época, por proposta do Conselho da Igreja Presbiteriana de Anápolis.

 Art. 22º - As alterações do Estatuto não poderão, em hipótese alguma, contrariar os objetivos do El Rancho.

Art. 23º - As alterações do Estatuto só terão validade após o devido registro no competente Cartório de Registro de Títulos e Documentos e no livro de atas da Igreja Presbiteriana de Anápolis.

 Art. 24º - Este Estatuto entrará em vigor após sua aprovação pelo Conselho da Igreja Presbiteriana de Anápolis e publicação na forma legal.

 Anápolis, Goiás, 04 de abril de 2006.

 Paulo de Sousa Couto Júnior

Presidente

 

Silas Vicente Bernardes

Advogado

OAB 10427

 Havendo interesse em participar entre em contato diretamento com nosso presidente por meio do FALE CONOSCO.

 

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