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IGREJA
PRESBITERIANA DE ANÁPOLIS – GOIÁS ESTATUTO
SOCIAL CAPÍTULO I -
DENOMINAÇÃO, FINS, SEDE E DURAÇÃO Art.
1º - A Associação El
Rancho, designada simplesmente El Rancho, é uma entidade de fins:
religioso, educacional, cultural, social e de preservação ecológica,
sem finalidade lucrativa, com autonomia administrativa e financeira, sob a
direção da Igreja Presbiteriana de Anápolis – Goiás. Parágrafo
único – A Associação El Rancho é uma entidade Cristã Evangélica de
tradição Reformada tendo como fundamento básico a Bíblia como única regra
infalível de Fé e Prática e Jesus como único Senhor e Salvador. Art.
2º - A Associação El Rancho, tem sede, foro em Anápolis na Rua
Desembargador Jaime, 194, Centro e administração no município de Corumbá,
Estado de Goiás na BR 414 Km 380, e sua duração será por tempo
indeterminado. Art.
3º - A Associação El Rancho tem por objetivo ministrar o ensino religioso,
ensino no ministério de acampamentos, promover e incentivar o desenvolvimento
de atividades sociais e de preservação ecológica, bem como executar
programas culturais, repouso de pastores, missionários e evangelistas. CAPÍTULO
II - DA ADMINISTRAÇÃO Art.
4º - São órgãos da Associação El
Rancho: Conselho Administrativo, Diretoria e Conselho Fiscal. Art.
5º - A Associação El Rancho será administrada pelo Conselho Administrativo
nomeado pelo Conselho da Igreja Presbiteriana de Anápolis e composto de 7
(sete) membros comungantes do seu Rol, sendo 2 (dois) Presbíteros Regentes e
terá como membro nato o pastor efetivo da Igreja. Parágrafo
primeiro – Na falta de um ou mais membros do Conselho Administrativo o
Conselho da Igreja Presbiteriana de Anápolis, designará para o lugar um
substituto, para cumprimento do seu mandato. Art.
6º - O Conselho Administrativo do El Rancho será nomeado pelo Conselho da
Igreja Presbiteriana de Anápolis, para um período de 2 (dois) anos, podendo
os seus membros serem reconduzidos no todo ou em parte ao vencer o mandato. Art.
7º - Os membros do Conselho Administrativo serão substituídos quando: I-
pedir afastamento. II- ausência das reuniões por mais de 3 (três) meses.
III- por não corresponder às funções atribuídas pelo Conselho da Igreja,
mesmo que seus mandatos estejam em plena vigência. Parágrafo
único – É vedado a remuneração de quaisquer membros do Conselho
Administrativo e da Diretoria. Art.
8° - Ao Conselho Administrativo especialmente compete: I- contratar o
administrador do El Rancho, atribuindo-lhe a função e fixando-lhe os
vencimentos. II- promover meios para regular o funcionamento e manutenção do
El Rancho. III- autorizar as despesas relacionadas em orçamento mensais,
assim como a de caráter urgente. IV- reunir-se obrigatoriamente a cada dois
meses, e extraordinariamente, toda vez que julgar necessário, lavrando a
respectiva ata. V- organizar o regimento interno e modificá-lo quando julgar
conveniente. VI- apresentar bimestralmente ao Conselho da Igreja, o relatório
financeiro, assim como o movimento financeiro do ano findo. VII- cumprir e
fazer cumprir as disposições deste estatuto, assim como o Regimento Interno
que se elaborar. VIII- zelar pelos bens móveis e imóveis do El Rancho. Art.
9º - A Diretoria será eleita pelo Conselho Administrativo composto de
Presidente; Vice-Presidente; Secretário e Tesoureiro. Art.
10º - Ao Presidente compete: I- representar a Associação El Rancho em juízo
ou fora dele. II- presidir as reuniões do Conselho Administrativo, assim como
convocar as reuniões das mesmas. III- assinar cheques e ordem de pagamento,
juntamente com o tesoureiro. IV- rubricar os livros do El Rancho, com os
termos de abertura e encerramento. V- resolver todos os casos urgentes,
levando-os, depois, ao conhecimento do Conselho Administrativo, na primeira
reunião subsequente. VI- fiscalizar todas as dependências do El Rancho,
inteirando-se das necessidades e medidas de melhoramentos apresentados pelo
administrador. Art.
11º - Ao Vice-Presidente compete: I- substituir o Presidente em todas as suas
faltas e impedimento. Art.
12º - Ao Secretário compete: I– ter a seu cargo toda escrita do El Rancho,
assim como as correspondências. II– redigir as correspondências do El
Rancho. III- lavrar as atas das reuniões do Conselho Administrativo: IV–
arquivar os papeis em geral. V- organizar e manter rigorosamente em dia a
escrita do El Rancho, assim como o Registro Geral dos funcionários do El
Rancho. VI– guardar livros, fotos e organizar arquivos do El Rancho. VII–
dirigir e supervisionar todo o trabalho da secretaria. VIII- auxiliar,
informar à diretoria tudo o que for de interesse do El Rancho. Art.
13º – Ao Tesoureiro compete: I – receber e guardar sob sua
responsabilidade, todos os valores em dinheiro ou cheques, depositando-os em
banco designado pela Diretoria. II – organizar os balancetes da receita e
despesas, mensalmente, entregando-os ao Conselho Administrativo. III –
efetuar pagamentos autorizados pelo Conselho Administrativo depois de visados
pelo Presidente. IV – responder pelos seus bens e por toda importância a
ele confiada. Art.
14 – Haverá um Conselho Fiscal composto de 3 (três) membros nomeados pelo
Conselho da Igreja, para um período de 2 (dois) anos. Art.
15º - Ao Conselho Fiscal compete: I– examinar as contas apresentadas pela
Diretoria anualmente ou quando julgar necessário dando seu parecer. II–
fiscalizar o cumprimento deste Estatuto e do Regimento Interno. III– dar
parecer sobre todas as medidas que julgar necessárias ao engrandecimento da
Instituição. Parágrafo
Primeiro – Os membros do Conselho Fiscal não poderão ter parentesco direto
ou indireto até 3º grau com qualquer membro da Diretoria. CAPÍTULO
III - DISPOSIÇÕES GERAIS E
TRANSITÓRIAS Art.
16º – O Conselho Administrativo não assumirá a responsabilidade de
compromissos particulares de seus membros. Art.
17º - Os donativos ou ofertas de quaisquer espécie, feitos ao El Rancho,
deverão ter registro especial sob a responsabilidade do tesoureiro. Art.
18º - Os bens imóveis já adquiridos ou que venham a ser adquiridos,
constituem patrimônio da Igreja Presbiteriana de Anápolis, Estado de Goiás. Art.
19º - A Associação El Rancho
deverá ter escrita regular e oficial. Art.
20º - Em caso de dissolução da Associação El Rancho, todos os bens
pertencem a Igreja Presbiteriana de Anápolis. Art.
21º - O presente Estatuto poderá ser alterado a qualquer época, por
proposta do Conselho da Igreja Presbiteriana de Anápolis. Art.
22º - As alterações do Estatuto não poderão, em hipótese alguma,
contrariar os objetivos do El Rancho. Art.
23º - As alterações do Estatuto só terão validade após o devido registro
no competente Cartório de Registro de Títulos e Documentos e no livro de
atas da Igreja Presbiteriana de Anápolis. Art.
24º - Este Estatuto entrará em vigor após sua aprovação pelo Conselho da
Igreja Presbiteriana de Anápolis e publicação na forma legal. Anápolis,
Goiás, 04 de abril de 2006. Paulo
de Sousa Couto Júnior Presidente Silas
Vicente Bernardes Advogado OAB
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